domingo, 1 de novembro de 2009

ORIGEM DO DIREITO POSITIVO

" ...Nos tempos mais antigos aos quais se estende a história autêntica, verifica-se que a lei já havia alcançado um caráter fixo, peculiar ao povo, como sua língua, costumes e constituição. Mais ainda, esses fenômenos não têm existência separada; são apenas as tendências e faculdades particulares de um povo, inseparavelmente unido, e apenas mostram a nossos olhos aparência de atributos distintos. Aquilo que os une é a convicção comum do povo, a consciência de uma necessidade interior, excluindo toda noção de uma origem acidental e arbitrária..."Savigny-1779-1861- Da Vocação do Nosso Tempo Para a Legislação e a Jurisprudêcia.

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