sábado, 7 de novembro de 2009

O SITEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO


A advogada e professora doutoranda pela UNB, também Arquiteta e Urbanista, ERIKA WEN YIH SUN, tem como objeto de sua pequisa o sistema penitenciário como um todo. Atualmente leciona na Faculdade Processus, além de exercer a advocacia. Ela escreveu exclusivamente este artigo para nosso blog:

O sistema penitenciário no Brasil encontra-se em situação caótica. Digo isso não somente pelo problema da superpopulação, mas também pela falta de manutenção, pelo descaso por partes das autoridades, bem como da sociedade civil. Enfim, o problema é amplo e generalizado. O cidadào brasileiro não entende o Direito Penal em si e muito menos o Processo Penal. Imagine então a Execução Penal! Costumo sempre brincar com os alunos e operadores do Direito em geral, dizendo que não se acredita em "vida após a condenação". Pelo menos é o que se observa aqui no Brasil. A mídia tende a passar uma imagem distorcida do que é a realidade jurídica, no que tange aos crimes e suas punições. O que se verifica nos jornais é que se o sujeito cometeu um crime, deve pagar atrás das grades e imediatamente de preferência. Com isso, ignoram princípios como o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório. Neste sentido fazem um verdadeiro escândulo quando um habeas corpus é concedido a um assassino confesso, sem mesmo verificar quais foram as razões que motivaram a decisão, gerando uma sensação de revolta na sociedade como um todo. Apesar de serem necessárias reformas no sentido de melhorar o sistema, acredito que se houvesse uma melhor aplicação da Lei de Execução Penal (Lei n.7210/84), já surtiriam melhoras significaivas. No entanto, tal procedimento só seira possível com muitos esforços, aplicação de recursos, bastante paciência e a médio-longo prazo, o que iria na contramão dos anseios sociais. Existe uma lacuna imensa entre o "dever ser" escrito na letra da lei e o "ser" estampado na realidade das prisões. A pena aplicada no país segundo a teoria mista deveria ter a dupla função: de punir o infrator, retribuindo o seu mal injusto provocado à sociedade. bem como prevenir o ato delituoso, por meio da humanização. Neste sentido, ao segregar o sujeito delinquente de seu meio, a intenção seria fazê-lo refletir sobre seus atos e, em seguida, torná-lo uma pessoa apta a retornar ao convívio social de forma saudável, por meio da educação e do trabalho no estabelecimento penal. A melhoria do sistema prisional depende, antes de mais nada, de conhecimento por parte de toda a sociedade. Daqueles que trabalham diretamente com os presos, de modo a coibir a corrupção e o crime dentro dos próprios estabelecimentos penais. Dos que projetam as penitenciárias, de modo a garantir que haja ambientes adequados para a correta execução penal. E por fim, da sociedade, para que compreenda os verdadeiros propósitos da prisão. Assim, com a cooperação de todos, uma verdadeira mudança pode ocorrer.

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